QUESTÃO - COISA JULGADA E SENTENÇA

(2017 – FCC - DPE-SC -  Defensor Público Substituto) A respeito da sentença, da fundamentação das decisões judiciais e da coisa julgada na sistemática do atual Código de Processo Civil, 
a) o atual conceito de sentença é finalístico, pois leva em consideração exclusivamente o efeito do ato, ou seja, somente pode ser sentença o ato do juiz que coloca fim ao processo ou à fase cognitiva do procedimento comum. 
b)denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
c)a autoridade da coisa julgada somente se estende às questões decididas no dispositivo de uma decisão de mérito, não alcançando os motivos que determinaram o julgamento.
d)a decisão que concede tutela de urgência concedida em caráter antecedente, caso não seja impugnada tempestivamente, produz coisa julgada e só pode ser afastada por meio de ação rescisória, no prazo de dois anos.
e)a fundamentação referenciada (per relationem) é autorizada expressamente pelo novo Código de Processo Civil, desde que emanada da mesma autoridade julgadora. 


Gabarito: Letra C.  Art. 504, I, do CPC. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.Demais assertivas incorretas: Arts. 485 e 486; Art. 502; Art. 304§6º; Art. 1021, §3º, Art. 489, V e VI, todos do CPC

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