QUESTÃO - COISA JULGADA E SENTENÇA
(2017 – FCC - DPE-SC - Defensor Público Substituto)
A respeito da sentença, da fundamentação das
decisões judiciais e da coisa julgada na sistemática do atual Código de
Processo Civil,
a) o atual conceito de sentença é finalístico, pois leva em
consideração exclusivamente o efeito do ato, ou seja, somente pode ser sentença
o ato do juiz que coloca fim ao processo ou à fase cognitiva do procedimento
comum.
b)denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna
imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou
extraordinário.
c)a autoridade da coisa julgada somente se estende às
questões decididas no dispositivo de uma decisão de mérito, não alcançando os
motivos que determinaram o julgamento.
d)a decisão que concede tutela de urgência concedida em
caráter antecedente, caso não seja impugnada tempestivamente, produz coisa
julgada e só pode ser afastada por meio de ação rescisória, no prazo de dois
anos.
e)a fundamentação referenciada (per relationem) é
autorizada expressamente pelo novo Código de Processo Civil, desde que emanada
da mesma autoridade julgadora.
Gabarito: Letra C. Art. 504, I, do CPC. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que
importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a
verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.Demais assertivas
incorretas: Arts. 485 e 486; Art. 502; Art. 304§6º; Art. 1021, §3º, Art. 489, V
e VI, todos do CPC
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