Questão - Incidente de Assunção de Competência
(2017 – MPT - Procurador do Trabalho) Em relação ao incidente de assunção de competência
previsto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
a) É
admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa
necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão
de direito, com grande repercussão social, desde que haja repetição em
múltiplos processos.
b)Ocorrendo a hipótese
de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da
parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a
remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão
colegiado que o regimento indicar.
c)Exceto se houver
revisão de tese, o acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos
os juízes e órgãos fracionários.
d)O incidente de assunção
de competência pode ser utilizado quando ocorrer relevante questão de direito a
respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência
entre câmaras ou turmas do tribunal.
e)Não respondida.
Gabarito: LETRA A. CPC: CAPÍTULO III DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO
DE COMPETÊNCIA Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o
julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência
originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social,
sem repetição em múltiplos processos.
§ 1o Ocorrendo
a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a
requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja
o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado
pelo órgão colegiado que o regimento indicar.
§ 2o O
órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de
competência originária se reconhecer interesse público na assunção de
competência.
§ 3o O
acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos
fracionários, exceto se houver revisão de tese.
§ 4o Aplica-se
o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito
da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre
câmaras ou turmas do tribunal.
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