Quem possui prioridade na tramitação do processo judicial?


Rol de Prioridades:  Pessoa Idosa, Pessoa Portadora de Doença Grave, Criança e Adolescente:

Art. 1048 do CPC. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
II - regulados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)


Observações: a) deverá ser requerida prioridade, juntando-se prova da condição (art. 1048, §1º, CPC); b) Não cessará com a morte do beneficiado (art. 1048, §3º); c) deverá ser imediatamente concedida, diante da prova de condição, independentemente de deferimento pelo órgão jurisdicional.

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