Pode o magistrado de primeiro grau fazer juízo de admissibilidade de apelação?

O juiz de primeiro grau não poderá exercer juízo de admissibilidade (não existe mais essa possibilidade no novo código de processo civil).

Referida disposição encontra-se no §3º do Art. 1010 "Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade".

E se o juiz de primeiro grau (juízo a quo) declara inadmissível a apelação? Nesse caso, haverá usurpação de competência do tribunal e a reclamação será a via processual para impugnar o ato do juiz (art. 988, I, do CPC)

Por sinal, o Enunciado 207 do Forum Permanente de Processualistas Civis estabelece: "cabe reclamação, por usurpação da competência do tribunal de justiça ou tribunal regional federal, contra decisão de juiz de 1º grau que inadmitir recurso de apelação".

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