Aqueles Agravos de Regimento Interno de Tribunais passaram a ter prazos de 15 dias?
Em que pese as autonomias dos Tribunais para elaborarem seus regimentos, o novo Código de Processo Civil unificou esses prazos.
Há de se tomar cuidado, pois todos esses prazos eram diferenciados e o Novo CPC prezou pela sua unificação. Portanto, aquele Agravinho ou Agravo Regimental tiveram mudanças em seus prazos:
Art. 1070: É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.
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