Da eliminação do Agravo Retido e das impugnações em preliminar de Apelação
Fato muito conhecido é o da eliminação do Recurso de Agravo Retido pelo Novo Código de Processo Civil.
Para maior parte da doutrina, o rol para interposição de Agravo de Intrumento (Art. 1.015 do Código de Processo Civil) é taxativo.
Assim, as decisões que não forem agraváveis serão impugnadas em preliminar de Apelação (Art. 1009, §1º, do CPC.
O Recurso de Apelação, portanto, não serve apenas para impugnar sentenças, pois pode ser utilizado para impugnar decisões interlocutórias não agraváveis.
Comentários
Postar um comentário