Da eliminação do Agravo Retido e das impugnações em preliminar de Apelação

Fato muito conhecido é o da eliminação do Recurso de Agravo Retido pelo Novo Código de Processo Civil.

Para maior parte da doutrina, o rol para interposição de Agravo de Intrumento (Art. 1.015 do Código de Processo Civil) é taxativo. 

Assim, as decisões que não forem agraváveis serão impugnadas em preliminar de Apelação (Art. 1009, §1º, do CPC.

O Recurso de Apelação, portanto, não serve apenas para impugnar sentenças, pois pode ser utilizado para impugnar decisões interlocutórias não agraváveis.

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