Postagem de Recurso pelo Correio, Feriado Local e Recurso, Guia de Recolhimento Recursal, Gratuidade Recursal
Em casos de recursos remetidos pelo correio, há de se observar o §4º do Art. 1003 do CPC: " Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data da postagem.
Por conseguinte, a data da postagem determinará se um recurso é tempestivo ou não.
No que tange aos feriados locais, há de se observar o §6º do artigo supramencionado: "O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso."
Com efeito, nos casos de feriados locais, deverão ser comprados quando da interposição, pelo recorrente.
Quanto ao preparo recursal, faz-se mister observar o Art. 1007 do Código de Processo Civil: "No ato de interposição de recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção"
E se houver insuficiência no valor do preparo? Nos termos do §2º do Art. 1007, a insuficiência no valor do preparo, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias." Convém ressaltar que, conforme §4º do mesmo artigo, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Por derradeiro, o equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.
Com relação à gratuidade, o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso, em casos de decisão do juiz de primeiro grau que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação. Caso seja confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso (Art. 101, §§1º e 2º)
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