Procedimentos sob o rito Sumário, Procedimentos Especiais e Disposições Probatórias nas ações movidas antes do Novo CPC

Para as ações propostas,  e não sentenciadas, antes da vigência do Novo CPC, nos procedimentos sumários e procedimentos especiais, aplicar-se-ão o antigo Código (Art. 1046 do CPC)

As disposições de direito probatório adotadas no novo CPC aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.(Art. 1.047 do CPC)

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