Com qual efeito a Apelação é recebida?

Conforme Art. 1012 do CPC, a Apelação terá efeito suspensivo. Portanto, a regra é que seja atribuído o efeito suspensivo ao recurso de Apelação.

Exceções (§1ª do Art. 1012): Serão recebidos os recursos com efeito meramente devolutivo que: a) homologa divisão ou demarcação de terras; b) condena a pagar alimentos; c) extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; d) julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; e) confirma, concede ou revoga tutela provisória; f) decreta a interdição.

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