A inspiração neoprocessual (ou neoconstitucional, ou formalismo-valorativo, ou formalismo-ético) do Novo CPC

Assim dispõe o Art 1º do novo CPC: "O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código"

Trata-se de dispositivo inexistente no antigo código (de 1973). Como é cediço, o ponto central do Direito, na hermenêutica atual, é a Constituição Federal. O escopo é um direito processual civil que se coadune com a teoria dos direitos fundamentais, assim como a força normativa da Constituição. Passa-se a enxergar o processo como caminho da realização da justiça e da paz social, não devendo ser interpretado como uma mera técnica.

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