Princípio Processual da Boa-Fé

Nos termos do Art. 5º do Novo CPC "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé".

Trata-se de impor aos sujeitos processuais o respeito mútuo, uma conduta ética e moral. Abrange também todos os envolvidos com o processo (peritos, testemunhas, servidores, juízes etc.)
O Art. 77 também traz dispositivos nesse sentido, inclusive mencionando sanções aos descumpridores do princípio em seu §2º

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