Princípio da Cooperação ou Colaboração

O supracitado princípio encontra respaldo no art. 6º do Novo CPC: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em prazo razoável, decisão de mérito justa e efetiva"

O processo é resultado da atividade cooperativa triangular (juiz e partes). Eis alguns deveres recíprocos e que serão implementados pelo magistrado: a) dever de urbanidade e correção; b) dever de auxílio; c) dever de prevenção; d) dever de consulta; e) dever de esclarecimento.

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